Norma
10/03/2025

Ofício-Circular Conjunto CVM/SIN/SMI/SSE 01/25

Define o conteúdo cadastral mínimo que deve ser mantido por entidades administradoras de mercados organizados e instituições operadoras de sistema do mercado financeiro.

A CVM esclarece o conteúdo cadastral mínimo dos investidores que deve ser mantido pelas entidades administradoras de mercados organizados (EAMOs) e pelas instituições operadoras de sistema do mercado financeiro (IOSMFs) atuantes com valores mobiliários.

Entre os dados obrigatórios, distinguem-se:

  • Pessoa Natural: Nome completo, data de nascimento, CPF, endereço completo, número de telefone, email, ocupação profissional, capacidade financeira (incluindo renda) e indicação de ser Pessoa Exposta Politicamente (PEP).

  • Pessoa Jurídica: Denominação ou nome empresarial, CNPJ, endereço completo, número de telefone, email, atividade econômica principal e indicação de ser organização sem fins lucrativos.

  • Fundo de Investimento: Denominação, CNPJ e indicador de fundo exclusivo.

  • Investidor Não Residente (Pessoa Física): Indicador de não residente, nome completo e CPF.

  • Investidor Não Residente (Demais Casos): Indicador de não residente, denominação, CNPJ, denominação do representante, CNPJ do representante e indicador de (i) organização sem fins lucrativos ou (ii) trust ou veículo assemelhado.

A obrigatoriedade de manter esses dados se aplica tanto aos valores mobiliários depositados quanto às operações realizadas e ao registro de valores mobiliários, incluindo na modalidade por conta e ordem. As EAMOs e IOSMFs, quando necessário, devem ainda obter informações adicionais dos participantes para cumprir obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FTP).