A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constatou que Eike Batista, Luis Claudio Silva Rubio, Sizou Matsuoka, EBX Digital LLC, BRXE Global Holdings LLC, BRXE Brasil Holdings Ltda, BRXE USA Holdings LLC e BRXE Dubai Holdings LLC estão envolvidos na oferta irregular de investimentos em ativos digitais (tokens) através do site https://eiketoken.com/, eventos presenciais e publicações em redes sociais voltadas ao público brasileiro.
Esses participantes não possuem autorização da CVM para ofertar valores mobiliários ao público brasileiro, o que configura infração ao art. 16 da Lei nº 6.385/1976. A oferta de valores mobiliários sem autorização prévia da CVM é proibida, podendo resultar em sanções administrativas e constituição de crime conforme art. 27-E da mesma Lei.
A CVM determinou a imediata cessação dessas atividades por parte dos envolvidos, incluindo eventos e publicações voltadas ao público brasileiro. Medidas como o bloqueio geográfico da página na internet para IPs brasileiros devem ser adotadas. O descumprimento dessa determinação resultará em multa diária de R$ 100.000,00, conforme o art. 1º do Anexo B à Resolução CVM nº 47/2021.