Impacto Baixo Legislação
06/10/2026
#289930

Decreto nº 24.857/2026

Decreto declara áreas em Barra do Choça de utilidade pública para desapropriação destinada a reservatório e estação elevatória de água.

Resumo

DECRETO Nº 24.857 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Anexos disponíveis no download.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004168-47, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.267,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Salgada, Morrinhos, Coqueiro, Baixa da Taquara, Alegrias, Salinas Um, Gaviãozinho e Santa Branca, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a XXV deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório de Distribuição e Estação Elevatória de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Salgada, Morrinhos, Coqueiro, Baixa da Taquara, Alegrias, Salinas Um, Gaviãozinho e Santa Branca, no Município de Barra do Choça - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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