Vigente Impacto Médio Norma
05/10/2026
#290208

Ato Declaratório Executivo Suara nº 80, de 5 de outubro de 2026

Ato define a contagem da validade e a renovação do Selo Sintonia concedido antes de 28 de agosto de 2026, com prazo de um ano a partir do mês subsequente à divulgação.

Resumo

Dispõe sobre a contagem do prazo de validade do Selo Sintonia concedido antes da vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026.

O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 357, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 2º, e no art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, declara:
Art. 1º O Selo Sintonia concedido e divulgado antes de 28 de agosto de 2026, data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, terá validade de um ano, contado do primeiro dia do mês subsequente ao de sua divulgação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao Selo Sintonia cancelado de ofício e não afasta as hipóteses de cancelamento previstas no art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026.
Art. 2º O Selo Sintonia concedido e divulgado antes de 28 de agosto de 2026 será renovado nos termos do art. 10, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, considerados, para definição do mês de sua expiração, a data inicial e o prazo de validade previstos no art. 1º, caput.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
Versão organizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Como será definida a renovação dos Selos Sintonia alcançados pelo ato?
O Selo Sintonia concedido e divulgado antes de 28 de agosto de 2026 será renovado nos termos do art. 10, § 3º, da IN RFB nº 2.316/2026. Para identificar o mês de expiração, devem ser usados o início da validade no primeiro dia do mês subsequente ao da divulgação e o prazo de um ano.
O que a área de compliance deve verificar para aplicar a regra transitória?
A verificação central é confirmar se o Selo Sintonia foi concedido e também divulgado antes de 28 de agosto de 2026. Em seguida, deve-se identificar o mês da divulgação para contar a validade a partir do primeiro dia do mês seguinte. Também é necessário verificar se há cancelamento de ofício ou outra hipótese de cancelamento aplicável.
Como deve ser contado o prazo de validade desses Selos Sintonia?
O Selo Sintonia concedido e divulgado antes de 28 de agosto de 2026 tem validade de um ano. Esse prazo é contado do primeiro dia do mês subsequente ao de sua divulgação. O marco de início não é a data isolada da concessão nem a data de publicação do ato declaratório.
Quais Selos Sintonia são alcançados pelo Ato Declaratório Executivo Suara nº 80/2026?
O ato alcança apenas o Selo Sintonia que tenha sido concedido e divulgado antes de 28 de agosto de 2026. As duas condições devem estar presentes cumulativamente. Não basta que o selo tenha sido concedido antes dessa data se a divulgação ocorreu depois. A norma tem caráter transitório e trata da contagem da validade e da renovação desses selos anteriores.
Quando o Ato Declaratório Executivo Suara nº 80/2026 entrou em vigor?
O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A norma não fixa outro marco de vigência. A partir desse início, ela disciplina a contagem da validade e a renovação dos Selos Sintonia que já haviam sido concedidos e divulgados antes de 28 de agosto de 2026.
A validade anual impede o cancelamento do Selo Sintonia?
Não. A regra de validade anual não se aplica ao Selo Sintonia cancelado de ofício. Além disso, o ato não afasta as hipóteses de cancelamento previstas na IN RFB nº 2.316/2026. Assim, a validade de um ano funciona como prazo ordinário de vigência, condicionado à inexistência de cancelamento aplicável.

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