Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8429.52.12
Mercadoria: Escavadora hidráulica, autopropulsada, sobre esteiras, com superestrutura capaz de rotação 360°, cabine do operador, motor a diesel com potência nominal de 15,4 kW a 2.400 rpm, caçamba com capacidade de 0,08 m³ comandada por braços e lanças mecânicas acionados por sistema hidráulico; com comprimento de 4.262 mm, largura de 1.500 mm e altura de 2.490 mm e peso operacional de 2.750 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 4016.99.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Selo de vedação para rolamentos concebido para impedir a entrada de contaminantes externos, tais como poeira, umidade e partículas sólidas, bem como assegurar a retenção do lubrificante, apresentado na forma de um par de anéis (um para cada lado do rolamento), fabricado predominantemente em borracha sintética vulcanizada, utilizando elastômeros NBR ou EPDM, a depender da aplicação, moldado sobre um reforço metálico para conferir rigidez estrutural, manter a geometria adequada da peça e possibilitar sua correta fixação no canal de assentamento do rolamento.
Código NCM 8482.99.10
Mercadoria: Selo de vedação para rolamentos concebido para impedir a entrada de contaminantes externos, tais como poeira, umidade e partículas sólidas, bem como assegurar a retenção do lubrificante, apresentado na forma de um par de anéis (um para cada lado do rolamento), fabricado predominantemente em fluoroelastômero (FKM), moldado sobre um reforço metálico para conferir rigidez estrutural, manter a geometria adequada da peça e possibilitar sua correta fixação no canal de assentamento do rolamento.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 2 b) da Seção XVI), RGI 2 b), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.347, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026