Impacto Baixo Legislação
11/09/2026
#288058

Decreto nº 2059/2026

Decreto de Contagem aprova regularização de gleba específica no lugar Samambaia e Perobas, mediante parcelamento vinculado de terreno matriculado no registro de imóveis.

Resumo

DECRETO Nº 2.059, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

 

Aprova regularização de gleba mediante parcelamento vinculado de terreno que menciona, situado no lugar denominado Samambaia e Perobas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais e considerando os despachos exarados no processo de regularização de gleba nº 074.01195/2026, no processo de regularização de edificação nº 14390/2022-03A e no processo de diretrizes para empreendimento de impacto nº 02628/2023-03A, analisados de acordo com a Lei Complementar nº 295, de 30 de janeiro de 2020, em observância às disposições transitórias previstas no art. 313, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar nº 362, de 28 de setembro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Regularização de Gleba da Área situada na Gleba nº 3 do lugar denominado Samambaia e Perobas, com área de 26.012,43 m² (vinte e seis mil e doze metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o nº 83.550, mediante parcelamento vinculado, originando:

I – Lote 11 da Quadra 1 do Bairro Cinco Perobas, com 26.012,43 m² (vinte e seis mil e doze metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

Art. 2º Os órgãos competentes do Poder Executivo ficam autorizados a procederem às anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem,11 de setembro de 2026.

 

 

 

RICARDO ROCHA DE FARIA

Prefeito de Contagem

 

 

 

MARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Documento disponibilizado pela Okai.