Decreto nº 23.376, de 18 de Julho de 1947
Declara de utilidade pública faixa de terra a ser desapropriada pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 5.º, alíneas h) e j) , do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Artigo único. Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma área de terra com 5.600 metros quadrados, de propriedade do Sr. Cândido Mendes Martins, situada no Distrito de Paz, Município e Comarca de Araraquara, entre as estações 9+18,00 e 26+6,00 da linha de São Carlos a Rincão, figurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada, e necessária à construção da variante n.º 6 da citada linha.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana