Decreto nº 25.551, de 22 de Setembro de 1948
Aceita doação de terreno situado na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Artigo único. Fica aceita para todos os efeitos a doação que o Governo do Estado de Mato Grosso faz à União, de um terreno situado na cidade de Cuiabá, no mesmo Estado, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constates do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 280563, de 1947.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro