Legislação
06/01/1949

Decreto nº 26.151, de 6 de Janeiro de 1949

Autoriza a Prefeitura de Campo Belo/MG a ampliar usina hidrelétrica com grupo de 500 HP e estabelece obrigações para registro e execução.

Regulador

Decreto nº 26.151, de 6 de Janeiro de 1949

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Belo no Estado de Minas Gerais, a ampliar as instalações da usina de sua propriedade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º A Prefeitura Municipal de Campo Belo, no Estado de Minas Gerais, fica autorizada a ampliar as instalações do aproveitamento da cachoeira do Tuneco, rio Jacaré, no município de Campo Belo, distrito de Santana do Jacaré, mediante a montagem de um grupo hidroelétrico de 500 H.P. dotado de equipamento de contrôle e proteção, controladores e elevadores de obras acessórias.

     Art. 2º Sob pena de caduquice da presente autorização, a interessada obriga-se:

     I - Registra-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação
     II - Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de noventa (90) dias, a partir da data de publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
     III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.

     Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de Janeiro de 1949; 128º da Independência e 61 da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho