Legislação
23/08/1949

Decreto nº 27.070, de 23 de Agosto de 1949

Revalida autorização para aproveitamento de energia hidráulica no rio Salso, em Caçapava do Sul, RS.

Regulador

Decreto nº 27.070, de 23 de Agosto de 1949

Revalida a autorização concedida pelo Decreto n° 4.498, de 9 de agosto de 1939, à Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d'água, situada no rio Salso, no município de Caçapava do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revalidada a autorização concedida pelo Decreto número 4.498, de 9 de agôsto de 1939, à Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d'água, situada no rio Salso, no município de Caçapava do Sul.

     Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar os projetos a que se refere o inciso I do art. 2º do Decreto n° 4.498, de 9 de agôsto de 1939, dentro do prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação dêste Decreto.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte