Decreto nº 27.070, de 23 de Agosto de 1949
Revalida a autorização concedida pelo Decreto n° 4.498, de 9 de agosto de 1939, à Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d'água, situada no rio Salso, no município de Caçapava do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul,
DECRETA:
Art. 1º Fica revalidada a
autorização concedida pelo Decreto número 4.498, de 9 de agôsto de 1939, à
Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para
legalizar o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d'água, situada no
rio Salso, no município de Caçapava do Sul.
Parágrafo único. A concessionária
deverá apresentar os projetos a que se refere o inciso I do art. 2º do Decreto
n° 4.498, de 9 de agôsto de 1939, dentro do prazo de noventa (90) dias a contar
da data da publicação dêste Decreto.
Art.
2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte