Legislação
28/01/1965

DECRETO Nº 55.649, DE 28 DE JANEIRO DE 1965

Altera a redação do regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.246, de 1936, atualizando normas vigentes.

Regulador

Decreto nº 55.649, de 28 de Janeiro de 1965

Dá nova redação ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.246, de 11 de dezembro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, combinado com o art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a nova redação do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.246, de 11 de dezembro de 1936 (R-105), que com êste baixa, rubricada pelo General de Exército Arthur da Costa e Silva, Ministro de Estado e Negócios da Guerra.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva