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INCLUSAO DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO ENTRE OS BANCOS REFERIDOS NO ITEM I DA RESOLUCAO 63, DE 21/08/67, NAS OPERACOES DE REPASSE.
RESOLUCAO N. 000064
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão desta data, de acordo com o
disposto nos arts. 4º, inciso V, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e art. 29 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E:
I - Incluir entre os estabelecimentos a que se refere o
item I da Resolução nº 63, de 21.8.67, o Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico.
II - Salientar que o Conselho Monetário Nacional poderá, se
e quando julgado necessário, expedir normas reguladoras das
aplicações de que trata a citada Resolução nº 63, tendo em vista as
diretrizes de política econômica aprovadas pelo Governo.
Rio de Janeiro-GB, 23 de agosto de 1967
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ruy Aguiar da Silva Leme
Presidente
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