Norma
24/08/1968

Resolução Nº 98

Determina que bancos anotem nos passaportes o valor e data das vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes.

A Resolução Nº 98 do Banco Central do Brasil, datada de 24 de agosto de 1968, estabelece que, nas vendas de câmbio para atender a gastos pessoais de viajantes, os bancos devem anotar nos passaportes ou documentos equivalentes o valor e a data da operação.

Essa medida visa garantir a observância do limite de US$ 1.000,00 (mil dólares) ou seu equivalente em outras moedas, conforme estabelecido no item III da Resolução nº 84, de 3 de janeiro de 1968.