RESOLUCAO N. 000100
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24.10.1968, de
acordo com o disposto nos arts. 4º, inciso XIV, e 9º, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964 e no Decreto-lei nº 108, de 17 de
janeiro de 1967,
R E S O L V E:
I - Elevar de 20% para 30% a parcela remunerada dos
Depósitos Compulsórios, a que se referem as alíneas "a", dos itens 1
e 2, do inciso III da Resolução nº 79, de 26.12.1967.
II - Condicionar que a subscrição das Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional, para utilização da margem adicional
referida no item supra, se processe à base dos recolhimentos
determinados no inciso III, da Resolução nº 96, de 31.7.1968, e
posteriores.
III - Permitir, à opção dos bancos comerciais, a partir da
data desta Resolução, a reaplicação em Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional do valor das operações realizadas com base na
parcela remunerada dos recolhimentos compulsórios, de que tratam as
alíneas "b", dos itens 1 e 2, do inciso III da Resolução nº 79, de
26.12.1967.
Rio de Janeiro-GB, 25 de outubro de 1968
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ernane Galvêas
Presidente