Revogada Norma
08/11/1968
#1649

Resolução Nº 101

Estabelece procedimentos para envio e atualização de informações sobre dívidas e obrigações de Estados e Municípios ao Banco Central.

Perguntas e respostas

Que informações as Bolsas de Valores devem fornecer ao Banco Central do Brasil?
As Bolsas de Valores devem informar ao Banco Central do Brasil, até o dia 5 de cada mês, o montante, natureza e características (inclusive prazo e rentabilidade) dos títulos estaduais e municipais negociados por seu intermédio no mês anterior.
O que os corretores ou distribuidores devem comunicar ao Banco Central do Brasil?
Os corretores ou distribuidores devem comunicar ao Banco Central do Brasil, de forma idêntica às Bolsas de Valores, as negociações de títulos estaduais e municipais realizadas por seu intermédio que não tenham tido registro em Bolsa.
O que deve ser feito na hipótese prevista nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução nº 58 do Senado Federal?
Na hipótese prevista nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução nº 58 do Senado Federal, a fundamentação técnica exigida deve ser entregue ao Banco Central do Brasil com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para a emissão pretendida em caráter excepcional.
O que determina a Resolução nº 000101 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000101 do Banco Central do Brasil estabelece que Estados e Municípios devem enviar ao Banco Central um quadro demonstrativo das suas obrigações financeiras até 15 dias após a data da resolução, detalhando dívidas consolidadas, operações para antecipação de receita e outras obrigações.
O que acontece se for constatada alguma irregularidade no cumprimento da Resolução nº 58 do Senado Federal?
Se for constatada alguma irregularidade no cumprimento da Resolução nº 58 do Senado Federal, o Banco Central do Brasil comunicará a ocorrência ao Conselho Monetário Nacional, que, por intermédio do Ministro da Fazenda, submeterá o caso ao Presidente da República para a atuação da União em relação ao Estado ou Município responsável, conforme a Constituição Federal.
Com que frequência o quadro demonstrativo deve ser atualizado?
O quadro demonstrativo deve ser atualizado mensalmente, indicando os resgates, colocações e emissões ocorridos no período.
Quais informações devem ser incluídas no quadro demonstrativo enviado pelos Estados e Municípios ao Banco Central?
O quadro demonstrativo deve incluir: o montante da dívida consolidada, o montante das operações para antecipação de receita autorizada no orçamento anual, e o montante das obrigações de qualquer outra natureza, incluindo notas promissórias. Também devem ser indicados a quantidade e valores unitários dos títulos, juros, correção monetária, deságio máximo autorizado, datas de emissão, colocação e vencimento, e a relação percentual entre cada montante e o valor global da receita orçada no exercício.