Norma
27/05/1976

CIRCULAR SUSEP n.º 25

Altera regras sobre rateio parcial e cláusulas da tarifa para seguros de riscos diversos.

A Circular SUSEP nº 25, de 11 de maio de 1976, altera o artigo 8º e as cláusulas 102 e 103 da Tarifa para os Seguros de Riscos Diversos no Brasil.

O artigo 8º, Capítulo I, permite a concessão de cobertura com cláusula de rateio parcial mediante cobrança de prêmio adicional, conforme a seguinte tabela:

  • 90% do valor em risco: aumento de prêmio de 5%

  • 80% do valor em risco: aumento de prêmio de 10%

  • 70% do valor em risco: aumento de prêmio de 15%

A apólice deve incluir a cláusula 102 (cobertura a risco total) ou 103 (cobertura a primeiro risco relativo) do Capítulo II. A faculdade de rateio parcial não se aplica às apólices ajustáveis.

A Cláusula 102 estabelece que sinistros serão indenizados sem aplicação da Cláusula de Rateio, desde que a importância segurada seja igual ou superior a um percentual específico do valor em risco e o prêmio adicional tenha sido pago. Caso contrário, o segurado arcará com a diferença proporcional.

A Cláusula 103 segue a mesma lógica para coberturas a primeiro risco relativo, com sinistros indenizados sem aplicação da Cláusula de Rateio, desde que a importância segurada atenda ao percentual estipulado e o prêmio adicional tenha sido pago. Caso contrário, o segurado arcará com a diferença proporcional.

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