Revogada Norma
15/09/1976
#2544

Resolução Nº 389

Estabelece que operações ativas dos bancos comerciais serão realizadas a taxas de mercado, com exceções para crédito rural e outras operações específicas.

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do imposto sobre operações financeiras incidente nas contas de caução segundo a Resolução nº 389?
A alíquota do imposto sobre operações financeiras incidente nas contas de caução é de 0,5% (meio por cento) semestral, aplicada sobre o limite contratual.
Quais normativas foram revogadas pela Resolução nº 389?
A Resolução nº 389 revogou a Resolução nº 368, de 9 de abril de 1976, e as Circulares nºs 173 e 298, de 23 de fevereiro de 1972 e 22 de abril de 1976, respectivamente.
O que a Resolução nº 389 estabelece sobre o abono de juros em contas de depósitos à vista?
A Resolução nº 389 mantém inalterada a determinação de não abono de juros, direta ou indiretamente, às contas de depósitos à vista.
Quais operações não estão sujeitas a taxas de mercado segundo a Resolução nº 389?
As operações típicas de crédito rural, as realizadas mediante repasse de recursos externos, as refinanciadas com recursos de instituições financeiras oficiais e as aplicações de que trata a Resolução nº 388, de 15 de setembro de 1976, não estão sujeitas a taxas de mercado.
O que determina a Resolução nº 389 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 389 determina que, a partir de 15 de setembro de 1976, as operações ativas dos bancos comerciais serão realizadas a taxas de mercado, com exceção de algumas operações específicas que continuam sujeitas a regulamentação específica.