RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1976
Estabelece Alíquotas Máximas no Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadoria.
I - Nas operações internas e interestaduais:
| a) | nas regiões Sudeste e Sul: 14% (quatorze por cento); |
| b) | nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: 15% (quinze por cento). |
II - Nas operações de exportação: 13%
(treze por cento).
Art.
2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 22 de novembro de 1976.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE