RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1979
Estabelece alíquotas máximas do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias.
Art. 1º As alíquotas máximas do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias serão as seguintes:
I - para as operações internas e
interestaduais:
a) nas Regiões Sudeste e Sul:
1 - 15% (quinze por cento) em 1980;
2 - 15,5% (quinze inteiros e cinco décimos por
cento) em 1981;
3 - 16% (dezesseis por cento) em
1982 e exercícios subseqüentes.
b) nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste: 16% (dezesseis por cento) em 1980 e exercícios
subseqüentes:
II - para as operações de
exportação:
13% (treze por cento) em 1980 e
exercícios subseqüentes.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE