A Circular SUSEP nº 11, de 15 de fevereiro de 1978, altera o Art. 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). As principais mudanças são:
Concessão de benefícios tarifários, sob a forma de desconto, para riscos isolados ou estabelecimentos que apresentem condições especiais em relação aos normais de sua classe. Esses benefícios dependem de aprovação da SUSEP, conforme regulamento específico.
Possibilidade de descontos nos prêmios para riscos que possuam meios próprios de prevenção e combate a incêndio, conforme condições estabelecidas pela SUSEP.
Os descontos podem ser concedidos mesmo para riscos que já tenham recebido tarifação individual.
A inclusão da Cláusula 308 na apólice é condição para a concessão dos descontos mencionados.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.