Norma
23/02/1978

CIRCULAR SUSEP n.º 11

Altera o artigo 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil para disciplinar concessão de descontos tarifários.

A Circular SUSEP nº 11, de 15 de fevereiro de 1978, altera o Art. 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). As principais mudanças são:

  • Concessão de benefícios tarifários, sob a forma de desconto, para riscos isolados ou estabelecimentos que apresentem condições especiais em relação aos normais de sua classe. Esses benefícios dependem de aprovação da SUSEP, conforme regulamento específico.

  • Possibilidade de descontos nos prêmios para riscos que possuam meios próprios de prevenção e combate a incêndio, conforme condições estabelecidas pela SUSEP.

  • Os descontos podem ser concedidos mesmo para riscos que já tenham recebido tarifação individual.

  • A inclusão da Cláusula 308 na apólice é condição para a concessão dos descontos mencionados.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

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