Norma
04/05/1978

Instrução CVM 2 (Revogada)

Estabelece o regime das publicações conforme a Lei nº 6.404/76, posteriormente revogada.

A Instrução CVM nº 02, de 04 de maio de 1978, estabelece diretrizes para as publicações exigidas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). As principais determinações são:

  • Companhias com valores mobiliários negociados em Bolsas de Valores devem publicar informações em jornal de grande circulação na localidade da Bolsa com maior volume negociado no último exercício social, exceto se coincidir com a sede da Companhia.

  • Companhias que emitiram valores mobiliários publicamente, mas não negociados em Bolsas, devem publicar em jornal de grande circulação na capital do Estado onde está a sede da Companhia, exceto se as localidades coincidirem.

  • Companhias Abertas devem indicar, no extrato da ata da primeira Assembleia Geral Ordinária realizada após a vigência desta Instrução, os jornais de grande circulação onde as publicações serão feitas, sem prejuízo de outras publicações.

As publicações devem seguir as normas dos §§ 3º, 4º e 6º do Artigo 289 da Lei nº 6.404/76. A Instrução entrou em vigor em 01 de julho de 1978.

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