A Circular SUSEP nº 39, de 24 de julho de 1978, altera a tabela de taxas para seguros de cascos, especificamente para embarcações de recreio. A principal mudança está no subitem 2.1 do item 2, alínea "B) Outras Coberturas".
A nova cláusula estabelece que a cobertura começa no momento em que a embarcação é içada e termina quando ela é novamente colocada na água. Isso inclui os períodos de movimentação e de permanência no hangar ou local de guarda.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.