A Resolução Nº 531 do Banco Central do Brasil estabelece que bancos comerciais, de desenvolvimento, de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento devem encaminhar mensalmente ao Banco Central, junto com seus balanços e balancetes, informações sobre a captação de recursos através de depósitos a prazo ou letras de câmbio de seu aceite, conforme modelos anexos.
Nos casos em que a colocação de certificados de depósito bancário ou letras de câmbio seja feita, parcial ou totalmente, por outra instituição ligada à emissora ou aceitante, a instituição emissora ou aceitante deve prestar a informação juntamente com o demonstrativo mencionado. Além disso, a instituição intermediadora ligada, incluindo sociedades corretoras ou distribuidoras, deve encaminhar mensalmente ao Banco Central:
O valor total das aquisições de títulos efetuadas no mês e a taxa média ponderada de remuneração obtida, expressa em percentagem ao ano.
O valor total das vendas de títulos ao público efetuadas no mês e a taxa média ponderada de remuneração oferecida ao aplicador, expressa em percentagem ao ano.
O Banco Central poderá emitir normas complementares necessárias para a execução desta resolução e determinar que as informações sobre taxas de captação sejam fornecidas com base em períodos mais curtos que o mensal.
A resolução entra em vigor a partir do primeiro dia útil de julho de 1979.