Norma
24/11/1982

Instrução CVM 26 (Revogada)

Dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores.

A Instrução CVM nº 26, de 24 de novembro de 1982, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores. As novas taxas são aplicáveis a valores mobiliários de renda variável, com base no valor venal total das operações executadas em um mesmo dia para um mesmo cliente, conforme segue:

  • Até CR$ 500.000,00: 2,0%, com mínimo de CR$ 800,00.

  • Sobre o que exceder de CR$ 500.000,00 até CR$ 1.500.000,00: 1,5%.

  • Sobre o que exceder de CR$ 1.500.000,00 até CR$ 3.000.000,00: 1,0%.

  • Sobre o que exceder de CR$ 3.000.000,00: 0,5%.

Esta instrução entra em vigor no dia 01 de dezembro de 1982.

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