A Instrução CVM nº 26, de 24 de novembro de 1982, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores. As novas taxas são aplicáveis a valores mobiliários de renda variável, com base no valor venal total das operações executadas em um mesmo dia para um mesmo cliente, conforme segue:
Até CR$ 500.000,00: 2,0%, com mínimo de CR$ 800,00.
Sobre o que exceder de CR$ 500.000,00 até CR$ 1.500.000,00: 1,5%.
Sobre o que exceder de CR$ 1.500.000,00 até CR$ 3.000.000,00: 1,0%.
Sobre o que exceder de CR$ 3.000.000,00: 0,5%.
Esta instrução entra em vigor no dia 01 de dezembro de 1982.