A Resolução Nº 823, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de maio de 1983, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários. Essa redução aplica-se especificamente à liquidação de operações de câmbio para pagamento de importação de serviços que contribuam direta ou indiretamente para a viabilização, desenvolvimento, incremento ou defesa das exportações brasileiras de bens ou serviços.
Para que a redução seja aplicada, é necessário que o Banco Central reconheça expressamente a propriedade desse enquadramento, podendo consultar entidades oficiais competentes quando necessário.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.