Norma
25/05/1983

Resolução Nº 823

Reduz a zero a alíquota do IOF para operações de câmbio relacionadas a importação de serviços que apoiem exportações brasileiras.

A Resolução Nº 823, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de maio de 1983, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários. Essa redução aplica-se especificamente à liquidação de operações de câmbio para pagamento de importação de serviços que contribuam direta ou indiretamente para a viabilização, desenvolvimento, incremento ou defesa das exportações brasileiras de bens ou serviços.

Para que a redução seja aplicada, é necessário que o Banco Central reconheça expressamente a propriedade desse enquadramento, podendo consultar entidades oficiais competentes quando necessário.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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