Norma
11/06/1985

Circular Nº 936

Prorroga por 60 dias o vencimento das parcelas dos créditos de custeio de soja da safra 1984/1985 sem alterar encargos financeiros.

A Circular Nº 936, emitida em 11 de junho de 1985, determina a prorrogação do vencimento das parcelas dos créditos de custeio de soja da safra 1984/1985 por 60 dias. Essa prorrogação deve ocorrer sem alteração dos encargos financeiros e das demais condições originalmente pactuadas.

Essa medida é direcionada às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural, visando proporcionar um alívio temporário aos produtores de soja.

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