Norma
11/12/1985

Instrução CVM 47 (Revogada)

Atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das bolsas de valores e revoga a Instrução 46/85.

A Instrução CVM nº 47, de 11 de dezembro de 1985, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores. A nova tabela é aplicável a valores mobiliários de renda variável com base no valor venal total das operações executadas em um mesmo dia, para um mesmo cliente.

  • Até CR$ 6.000.000: 2,0% (mínimo de CR$ 20.000)

  • Sobre o que exceder de CR$ 6.000.000 até CR$ 18.000.000: 1,5%

  • Sobre o que exceder de CR$ 18.000.000 até CR$ 36.000.000: 1,0%

  • Sobre o que exceder de CR$ 36.000.000: 0,5%

Esta Instrução entrará em vigor no dia 23 de dezembro de 1985, revogando a Instrução CVM nº 46, de 02 de dezembro de 1985.

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