O que é considerado uma empresa ligada para efeitos da Circular n. 001106?
Para efeitos da Circular n. 001106, o conceito de empresa ligada é definido no art. 15 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.022, de 05.06.85.
Quais são os novos limites para operações compromissadas para instituições habilitadas na forma do art. 7?
Para instituições habilitadas na forma do art. 7, os novos limites são:I - Até 3 vezes a base de cálculo para operações com quaisquer títulos.II - Acima de 3 até 15 vezes a base de cálculo para operações com títulos públicos federais, estaduais e municipais, e/ou títulos privados pactuadas com instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.III - Acima de 15 até 30 vezes a base de cálculo para operações com Letras do Tesouro Nacional, Obrigações do Tesouro Nacional e Letras do Banco Central.
Qual é a limitação para operações compromissadas lastreadas em títulos privados?
As instituições habilitadas na forma dos arts. 7 e 8 devem observar um máximo de 20% do total das aplicações em títulos privados de emissão, aceite ou coobrigação de uma mesma empresa. Essa limitação não se aplica a títulos de emissão, aceite ou coobrigação de empresas ligadas à própria instituição habilitada.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 001106?
A Circular n. 1.081, de 30.10.86, foi revogada pela Circular n. 001106.
Quando a Circular n. 001106 entrou em vigor?
A Circular n. 001106 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de janeiro de 1987.
O que é a Circular n. 001106?
A Circular n. 001106 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 14 de janeiro de 1987, que altera os limites para a realização de operações compromissadas e estabelece novas diretrizes para essas operações.
Quais são os novos limites para operações compromissadas para instituições habilitadas na forma do art. 8?
Para instituições habilitadas na forma do art. 8, os novos limites são:I - Até 3 vezes a base de cálculo para operações com quaisquer títulos.II - Acima de 3 até 15 vezes a base de cálculo para operações com Letras do Tesouro Nacional, Obrigações do Tesouro Nacional e Letras do Banco Central.
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