Norma
19/05/1987

Nota Explicativa à Instrução CVM 064

Esclarece disposições sobre demonstrações contábeis complementares em moeda de capacidade aquisitiva constante.

A Instrução CVM nº 64/87 estabelece a metodologia para a correção integral das demonstrações financeiras das companhias abertas, utilizando a OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) como padrão monetário. A instrução visa garantir que as demonstrações financeiras reflitam a real capacidade aquisitiva da moeda, corrigindo todos os componentes das demonstrações, incluindo receitas, despesas, ativos e passivos.

Para o balanço patrimonial complementar, a instrução define a natureza dos itens monetários e não-monetários e como devem ser convertidos para OTN. Itens monetários são convertidos pela paridade existente no encerramento do exercício social, enquanto itens não-monetários são convertidos com base no valor nominal da OTN no mês de sua formação ou aquisição.

Na demonstração do resultado do exercício, considera-se o regime de competência mensal, excetuando-se o resultado de equivalência patrimonial, provisão para imposto de renda e provisões para perdas ou ajustes aos valores de mercado, que podem ser apropriadas trimestralmente. A instrução também permite a simplificação dos cálculos para estoques de alta rotação.

As demonstrações complementares de origens e aplicações de recursos e de mutações do patrimônio líquido devem ser elaboradas com base nos dados do balanço patrimonial complementar e da demonstração complementar do resultado do exercício social. As notas explicativas devem conter informações sobre os critérios utilizados na elaboração das demonstrações complementares.

A aplicação da instrução é obrigatória para os exercícios que se encerrarem a partir de 1º de dezembro de 1987, com disposições transitórias que permitem a dispensa de demonstrações complementares relativas ao exercício anterior e a não adoção de alguns procedimentos no primeiro exercício de vigência. A metodologia proposta é simples e deverá ser aprimorada ao longo do tempo.

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