Norma
04/12/1989

Nota Explicativa à Instrução CVM 108

Esclarece alterações na instrução que disciplina demonstrações contábeis complementares em moeda constante.

A Instrução CVM nº 108/89 introduz alterações na Instrução CVM nº 64/87, que trata da elaboração e publicação de demonstrações contábeis complementares em moeda de capacidade aquisitiva constante. Essas mudanças foram motivadas pelas diversas modificações econômicas ocorridas no Brasil em 1989, incluindo a criação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) como novo padrão monetário.

A Instrução CVM nº 108/89 mantém os dispositivos da Instrução CVM nº 101/89, permitindo a utilização do BTN como indexador para correção monetária das demonstrações contábeis complementares, conforme estabelecido pela Lei nº 7.799/89. Os critérios de correção monetária agora incluem:

  • BTN Fiscal (diário) para todas as transações;

  • BTN Fiscal médio para todas as transações;

  • Critério misto, utilizando BTNf diário para contas sujeitas à correção monetária fiscal e BTNf médio para as demais.

Para ajustes a valor presente, a instrução oferece duas opções de taxa de desconto: a taxa praticada pela companhia ou a variação do BTNf no mês de encerramento do período. A utilização do critério “pro-rata” dia ajusta o valor conforme os dias até o vencimento do crédito ou obrigação.

As contas de ganhos e perdas nos itens monetários, bem como os ajustes a valor presente, devem ser reclassificadas para refletir melhor os valores envolvidos. Por exemplo, perdas em clientes devem ser consideradas como redutoras das receitas de vendas, e ganhos em fornecedores devem reduzir o custo dos produtos vendidos.

A Instrução CVM nº 108/89 revoga a Instrução CVM nº 101/89, incorporando todos os seus dispositivos e adicionando novas alternativas e procedimentos em conformidade com as recentes alterações legislativas.

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