Norma
15/12/1987

Resolução Nº 1.434

Altera regra sobre amortização mínima das faturas mensais para usuários de cartões de crédito.

                        RESOLUCAO N. 001434                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista o disposto  no  art.
4.,  inciso  VI  da  referida Lei, e art. 23  da  Lei  n.  6.099,  de
12.09.74, alterado pelo art. 1. da Lei n. 7.132, de 26.10.83,        

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar a redação do item VII da Resolução n. 1.094, de
20.02.86, que passa a vigorar nos seguintes termos:                  

         "VII  -  As  empresas administradoras de cartões de  crédito
     deverão  exigir do usuário do cartão amortização de, no  mínimo,
     25% (vinte e cinco por cento) das faturas mensais.".            

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogados a Resolução n. 1.095, de 20.02.86, e  o
item V da Resolução n. 1.359, de 22.07.87.                           

                             Brasília-DF, 15 de dezembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente