Norma
22/06/1988

Nota Explicativa à Instrução CVM 080

Esclarece regras sobre a integralização em ações de quotas de Fundos Mútuos de Ações.

A Instrução CVM nº 80, de 22 de junho de 1988, foi criada para facilitar a participação dos pequenos investidores no mercado de valores mobiliários. A CVM observou uma resistência crescente dos intermediários em atender pequenas ordens de compra e venda, devido aos custos similares aos das grandes ordens, mas com comissões reduzidas.

A Instrução permite a integralização, em ações, de quotas de Fundos Mútuos de Ações, estendendo uma possibilidade já existente para Clubes de Investimento. Pequenos investidores que formaram carteiras de ações ao longo do tempo e enfrentam dificuldades para movimentá-las podem, agora, trocar sua posição de investidor para quotista.

O prazo para realizar essa operação é de 90 dias, e o valor máximo dos lotes é de 75 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), pois intermediários geralmente aceitam ordens acima desse valor. Apenas ações registradas para negociação em Bolsa serão aceitas pelos Fundos Mútuos.

A CVM acredita que essa medida oferece uma alternativa viável aos pequenos investidores e espera que outras iniciativas complementares sejam implementadas no futuro.