RESOLUCAO N. 001555
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21.12.88, tendo em vista o disposto no artigo
4., inciso XI da referida Lei, no artigo 20, parágrafo 1., da Lei n.
4.864, de 29.11.65, na Lei n. 6.099, de 12.09.74, alterada pela Lei
n. 7.132, de 26.10.83, e no artigo 7. do Decreto-lei n. 2.291, de
21.11.86:
R E S O L V E U:
I - Uniformizar a base de cálculo dos limites operacionais
a que se referem os dispositivos constantes da relação anexa, a qual
passa a se traduzir pela soma algébrica dos seguintes grupos
integrantes do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional (COSIF):
(+) 6.0.0.00.00-2 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(+) 7.0.0.00.00-9 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
(-) 8.0.0.00.00-6 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS.
II - Em decorrência, qualquer referência, em normativos
divulgados pelo Banco Central do Brasil, a patrimônio líquido ou a
patrimônio líquido ajustado, passa a dizer respeito à soma algébrica
de que trata o item anterior.
III - O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas e
baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta
Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor em 31.12.88, quando
ficarão revogados o parágrafo 1. do artigo 14 do Regulamento anexo à
Resolução n. 1.088, de 30.01.86, o item II da Circular n. 206, de
17.05.73, o inciso I da alínea "g" do item I da Circular n. 909, de
11.01.85, a Circular n. 919, de 01.03.85, o inciso I da alínea "b" da
Circular n. 925, de 07.05.85, o item 2 da Circular n. 1.200, de
02.07.87, e os itens 1 e 2 da Carta-Circular n. 1.720, de 14.09.87,
admitindo-se que eventual excesso então verificado em decorrência da
aplicação do disposto nesta Resolução seja eliminado até 31.12.89.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente
RELAÇÃO ANEXA À RESOLUÇÃO N. 1.555, DE 22.12.88.
- Resolução n. 1.088, de 30.01.86, Regulamento anexo,
artigo 14;
- Resolução n. 1.133, de 15.05.86, item II;
- Resolução n. 1.486, de 25.05.88, itens II e III;
- Resolução n. 1.502, de 28.07.88, item VI, alíneas "a" e
"b";
- Circular n. 905, de 19.12.84, item 2;
- Circular n. 1.266, de 18.12.87, item 1.