A Circular SUSEP nº 25, de 28 de dezembro de 1988, altera a Cláusula 104 - Proteção Especial - Artigo 5º das Disposições Tarifárias da modalidade Valores - Riscos Diversos, conforme estabelecido na Circular SUSEP 54/80.
A principal mudança é o ajuste do limite constante na Cláusula 104 do Art. 5º, que passa a ser de 70 (setenta) OTN's (Obrigações do Tesouro Nacional).
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.