Norma
27/04/1989

Instrução CVM 97 (Revogada)

Altera dispositivos da Instrução 64/87 sobre demonstrações contábeis complementares em moeda constante.

A Instrução CVM nº 97, de 27 de abril de 1989, altera dispositivos da Instrução CVM nº 64, de 19 de maio de 1987, que trata dos procedimentos para elaboração e publicação de demonstrações contábeis complementares em moeda de capacidade aquisitiva constante, visando atender ao Princípio do Denominador Comum Monetário.

A principal mudança introduzida pela Instrução CVM nº 97 é a substituição do padrão monetário utilizado. A partir de março de 1989, o padrão monetário a ser utilizado para a elaboração e publicação das demonstrações contábeis complementares passa a ser o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), em vez da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional).

Todas as referências ao padrão monetário OTN na Instrução CVM nº 64, de 19 de maio de 1987, são substituídas pelo IPC. O IPC do mês anterior deve ser aplicado a cada mês, a partir de março de 1989.

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.