A Carta Circular Nº 2.116, emitida em 09/10/1990, solicita que as instituições administradoras de fundos de aplicações de curto prazo enviem ao Banco Central informações detalhadas sobre a composição de suas carteiras. As informações devem ser apresentadas em termos percentuais e referem-se às datas-base de 14/09, 21/09 e 05/10/1990.
Os dados devem ser enviados até o dia 15 do mês corrente, em um demonstrativo assinado por dois diretores da instituição administradora. As informações solicitadas incluem:
Títulos Públicos Federais: pertencentes às carteiras dos próprios fundos e integrantes das carteiras de instituições habilitadas a realizar operações compromissadas.
Títulos de Emissão/Aceite de Instituições Financeiras: pertencentes às carteiras dos próprios fundos e integrantes das carteiras de instituições habilitadas a realizar operações compromissadas.
Outros Títulos: pertencentes às carteiras dos próprios fundos e integrantes das carteiras de instituições habilitadas a realizar operações compromissadas.
As informações devem ser enviadas ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) do Banco Central.