A Carta Circular Nº 2.135 estabelece procedimentos para depósitos no Banco Central do Brasil, conforme o item II da Resolução Nº 1.541, de 30/11/1988, e revoga a Carta Circular Nº 2.133, de 28/12/1990.
De acordo com a nova circular:
95% do valor das parcelas de principal dos compromissos externos mencionados na Resolução Nº 1.541, com vencimentos entre 01/01/1991 e 31/12/1991, devem ser depositados no Banco Central do Brasil, seguindo a sistemática vigente.
5% do valor das parcelas de principal desses compromissos devem ser depositados no Banco Central do Brasil conforme as disposições da Resolução Nº 1.564/Circular Nº 1.686. A operação de câmbio de venda deve ser classificada sob o código de natureza apropriado previsto no Manual ENOC, utilizando o código de grupo 06.
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.133, de 28/12/1990.