A Carta Circular Nº 2.252, de 24 de janeiro de 1992, estabelece procedimentos para depósitos no Banco Central do Brasil conforme o item II da Resolução Nº 1.541, de 30/11/1988.
Os principais pontos são:
90% do valor das parcelas de principal dos compromissos externos com vencimentos entre 01/01/1992 e 31/12/1992 devem ser depositados no Banco Central do Brasil, conforme a Resolução Nº 1.541.
10% do valor das parcelas de principal dos compromissos mencionados devem ser depositados no Banco Central do Brasil, conforme a Resolução Nº 1.564 e a Circular Nº 1.686. A operação de câmbio de venda deve ser classificada sob o código de natureza apropriado previsto no Manual ENOC, utilizando o código de grupo 08.
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e mantém as disposições da Carta Circular Nº 2.135, de 09/01/1991, para operações de câmbio relativas a compromissos externos com vencimentos entre 01/01/1991 e 31/12/1991.