DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO GAURAMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º. É aprovado o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO GAURAMA LTDA; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº 97.736, de 12 de maio de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente