DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 1991
Aprova o ato que se refere o Decreto nº. 98.479, de 6 de dezembro de 1989, que outorga concessão à Televisão Londrina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado de Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente