Legislação
01/06/1991

DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 1991

Aprova concessão para Televisão Londrina Ltda. explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em Londrina, Paraná.

Regulador

DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 1991

Aprova o ato que se refere o Decreto nº. 98.479, de 6 de dezembro de 1989, que outorga concessão à Televisão Londrina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado de Paraná.

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.476, de 6 de dezembro de 1989, que outorga concessão à Televisão Londrina Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente