DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2011
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ITAMONTENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itamonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 165, de 14 de abril de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária Itamontense de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itamonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de julho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal