Norma
01/02/1991

Resolução Nº 1.786

Aprova regulamento para concessão de assistência financeira do Banco Central às instituições financeiras e extingue linha especial de liquidez.

A Resolução Nº 1.786, de 01/02/1991, extingue a Linha Especial de Liquidez instituída pela Resolução Nº 1.717, de 29/05/1990, e aprova um novo regulamento para a concessão de assistência financeira do Banco Central às instituições financeiras.

Entre as principais disposições, destacam-se:

  • Criação de duas linhas de assistência financeira: Empréstimo de Liquidez e Empréstimo Especial.

  • O Empréstimo de Liquidez destina-se a momentos de iliquidez circunstancial e breve, com condições específicas detalhadas nos artigos 2º a 8º do regulamento.

  • O Empréstimo Especial visa atender instituições com problemas de descasamento entre origens e aplicações de recursos, mas que demonstrem solvabilidade, conforme os artigos 9º e 10 do regulamento.

  • Os custos das operações de assistência financeira, exceto para desequilíbrios de caixa oriundos de carteira imobiliária/poupança rural, serão calculados com base na Taxa Referencial de Títulos Federais.

  • O Banco Central está autorizado a alterar prazos e taxas de juros das modalidades de assistência financeira conforme as condições de mercado e exigências da política monetária.

  • Instituições com patrimônio líquido negativo, conforme a Resolução Nº 1.555, de 22/12/1988, estão impedidas de obter Empréstimo de Liquidez.

  • Estabelecimento de sanções e monitoramento para instituições que não cumprirem as condições estabelecidas, incluindo a possibilidade de suspensão temporária do serviço de compensação de cheques e outros papéis.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções Nºs 1.598, 1.664, 1.717, 1.771 e 1.782, além das Circulares Nºs 1.796, 1.873 e 1.874.