Norma
28/05/1991

Ato Declaratório Cief / CST nº 3, de 28 de maio de 1991

Estabelece regras para preenchimento de formulários e anexos das declarações de rendimentos de pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas, cindidas ou que encerraram atividades.

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Perguntas e respostas

Qual é a data de referência para o preenchimento dos formulários e anexos das declarações de rendimentos?
A data de referência é a partir de 01 de fevereiro de 1991.
Como devem ser preenchidos os quadros dos formulários e anexos com indicação de BTN Fiscal?
Os quadros dos formulários e anexos com indicação de BTN Fiscal devem ser preenchidos em cruzeiros (Cr$), sem a indicação de centavos, dispensando-se inclusive a transcrição da expressão: ",00".
Quais formulários e anexos devem ser preenchidos em cruzeiros (Cr$)?
Os formulários e anexos das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas e das que encerrarem atividades a partir de 01 de fevereiro de 1991, inclusive, devem ser totalmente preenchidos em cruzeiros (Cr$).
Qual lei é mencionada como base para as declarações?
A Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991, é mencionada como base para as declarações.
Quem são os responsáveis pela declaração mencionada?
Os responsáveis são Paulo Jobim Filho, Coordenador do sistema de Informações Econômico-Fiscais, e Sandro Martins Silva, Coordenador do sistema de Tributação.