Norma
08/05/1998

Ato Declaratório Cosit / Cotec nº 16, de 8 de maio de 1998

Estabelece o programa para entrega da declaração de imposto de renda por pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas.

Dispõe sobre o programa a ser utilizado para a entrega da Declaração de Imposto de Renda pelas pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas.

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda No 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995 Declaram, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
As pessoas jurídicas que forem incorporadas, fusionadas ou cindidas, total ou parcialmente, nos meses de janeiro ou de fevereiro, apresentarão a correspondente declaração de rendimentos até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento, utilizando:
a) o programa gerador da declaração em disquete do imposto de renda de pessoas jurídicas aprovado para o exercício de ocorrência do evento, caso este já esteja disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET; ou
b) o programa gerador da declaração em disquete do imposto de renda de pessoas jurídicas aprovado para o exercício anterior, caso o programa aprovado para o exercício de ocorrência do evento ainda não esteja disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA