A Circular SUSEP nº 12 de 24 de maio de 1991 estabelece a atualização dos limites operacionais (LO) e limites técnicos (LT) aprovados pela SUSEP para o período de 01 de abril de 1991 a 30 de setembro de 1991, utilizando a Taxa Referencial Diária (TRD) acumulada a partir de 01 de fevereiro de 1991.
Para os períodos subsequentes, os limites operacionais serão apurados semestralmente com base nos ativos líquidos de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Consequentemente, os limites técnicos também serão atualizados pela TRD a partir de 01 de julho e 01 de janeiro, respectivamente.
Nas datas-base para o encaminhamento de novos pedidos de LO e LT, as seguradoras devem enviar os formulários com valores expressos em cruzeiros, com 2 casas decimais, utilizando o arredondamento universal. Esses valores devem ser apurados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.