Revogada Norma
18/07/1991
#8601

Circular Nº 1.991

Estabelece procedimentos para correção monetária patrimonial conforme a Lei nº 8.200 e prorroga prazo para entrega das demonstrações financeiras.

Perguntas e respostas

Qual é o novo prazo para a entrega das demonstrações financeiras da data-base de 30.06.91?
O novo prazo para a entrega das demonstrações financeiras da data-base de 30.06.91 é de 10 dias após a divulgação do INPC de junho de 1991.
O que estabelece a Circular N. 001991?
A Circular N. 001991 estabelece procedimentos para a correção monetária patrimonial conforme a Lei Nº 8.200 e prorroga o prazo de entrega das demonstrações financeiras relativas a 30.06.91.
O que determina o Art. 1º da Circular N. 001991?
O Art. 1º veda a contabilização dos efeitos da correção monetária das demonstrações financeiras de que trata a Lei Nº 8.200, com exceção do disposto no seu Art. 1º, no balanço patrimonial de 30.06.91.
Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para emitir a Circular N. 001991?
A base legal utilizada foi o Art. 4º, Inciso XII, da Lei Nº 4.595, de 31.12.64, com competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
Quando a Circular N. 001991 entrou em vigor?
A Circular N. 001991 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o balanço patrimonial de 30.06.91.
Por que a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu emitir a Circular N. 001991?
A decisão foi tomada porque a matéria não havia sido regulamentada pelo Poder Executivo conforme o Art. 6º da Lei Nº 8.200, de 28.06.91, e devido à necessidade de uniformização dos procedimentos contábeis pertinentes.