Norma
18/07/1991

Circular Nº 1.991

Estabelece procedimentos para correção monetária patrimonial conforme a Lei nº 8.200 e prorroga prazo para entrega das demonstrações financeiras.

A Circular Nº 1.991, emitida pelo Banco Central do Brasil em 18/07/1991, estabelece procedimentos para a correção monetária patrimonial conforme a Lei Nº 8.200 e prorroga o prazo de entrega das demonstrações financeiras relativas a 30/06/1991.

A Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 17/07/1991, decidiu:

  • Vedada a contabilização dos efeitos da correção monetária das demonstrações financeiras, exceto o disposto no Art. 1º da Lei Nº 8.200, no balanço patrimonial de 30/06/1991.

  • Prorrogado o prazo de entrega das demonstrações financeiras da data-base de 30/06/1991 para 10 dias após a divulgação do INPC de junho de 1991, conforme o COSIF 1.23.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos para o balanço patrimonial de 30/06/1991.