Revogada Norma
23/09/1991
#9394

Circular Nº 2.043

Estabelece normas sobre recolhimento compulsório e encaixe obrigatório para bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.

Perguntas e respostas

Quais deduções são permitidas para instituições financeiras públicas federais e estaduais?
As instituições financeiras públicas federais e estaduais podem deduzir os depósitos à vista e sob aviso à disposição da justiça, dos respectivos governos e de autarquias e sociedades de economia mista de cujos capitais participem majoritariamente os respectivos governos. As instituições financeiras públicas estaduais também podem deduzir os depósitos titulados por entidades públicas municipais da respectiva unidade federativa.
Quais valores não estão sujeitos ao recolhimento compulsório?
Os valores inscritos nos subtítulos 4.5.1.80.10-5 (Concessionários de serviços públicos), 4.5.1.90.00-9 (Ordens de pagamento em moedas estrangeiras - taxas flutuantes), 4.9.1.10.00-9 (IOF a recolher) e 4.9.1.25.00-1 (Recursos do PROAGRO) não estão sujeitos ao recolhimento compulsório.
O que ocorre se houver excesso na média dos saldos diários das reservas bancárias?
Eventual excesso na média dos saldos diários das reservas bancárias em relação às exigibilidades pode compensar deficiência de menor ou igual valor no período imediatamente seguinte, desde que a deficiência não seja superior a 2% do exigível respectivo. Se a deficiência média for superior a esse limite, a instituição financeira incorre no pagamento de pena pecuniária sobre a deficiência apurada.
Como as instituições financeiras podem deduzir valores do saldo base para cálculo do recolhimento compulsório?
As instituições financeiras podem deduzir do saldo base, no dia do recebimento, as importâncias correspondentes aos cheques sacados contra outras instituições financeiras, acolhidos em pagamento de tributos e assemelhados, registrados nos títulos/subtítulos do COSIF indicados: 4.9.1.35.00-8 (Recebimentos de contribuições previdenciárias), 4.9.1.40.10-3 (Recebimentos de tributos estaduais) e 4.9.1.50.00-7 (Recebimentos de tributos federais).
Quais são as penalidades para instituições financeiras que apresentarem saldo devedor na conta 'Reservas Bancárias-em espécie'?
Instituições financeiras que apresentarem saldo devedor na conta 'Reservas Bancárias-em espécie' ao final do expediente diário incorrem no pagamento de custo sobre o saldo a descoberto, calculado segundo índices definidos em regulamentação específica.
Quais instituições financeiras são isentas do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
Instituições financeiras com valor sujeito a recolhimento (VSR) igual ou inferior a 0.000005 (cinco milionésimos) da exigibilidade de recolhimento sobre recursos à vista de todo o sistema são isentas do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório. No entanto, a prestação das informações constantes do Art. 6º é obrigatória, independentemente dessa condição.
Quais são os grupos de contas do COSIF sujeitos ao recolhimento compulsório?
Os grupos de contas do COSIF sujeitos ao recolhimento compulsório são: 4.1.1.00.00-0 (Depósitos à vista), 4.1.4.00.00-9 (Depósitos sob aviso), 4.5.1.00.00-6 (Recursos em trânsito de terceiros), 4.9.1.00.00-2 (Cobrança e arrecadação de tributos e assemelhados), 4.9.9.05.00-1 (Cheques administrativos) e 4.9.9.60.00-8 (Recursos de garantias realizadas).
Quais são as consequências para instituições financeiras que não informarem os dados diários até o final do período de movimentação?
Para instituições financeiras que não informarem os dados diários até o final do período de movimentação, os valores sujeitos a recolhimento (VSR) da última posição informada serão atualizados semanalmente pela variação positiva dos valores apurados para o sistema. Além disso, o saldo mínimo diário nas reservas bancárias será congelado em 100% das exigibilidades apuradas para o período.
O que é o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
O recolhimento compulsório/encaixe obrigatório é uma exigência regulatória que obriga as instituições financeiras a manterem uma parte dos seus recursos à vista depositados no Banco Central. Isso é feito para controlar a liquidez do sistema financeiro e garantir a estabilidade econômica.
Como é definido o período de cálculo e movimentação para instituições financeiras dos grupos A e B?
Para instituições financeiras do grupo A, o período de cálculo inicia na quinta-feira e termina na quarta-feira da semana seguinte, com o período de movimentação ou ajustamento começando na terça-feira seguinte ao encerramento do período de cálculo e terminando na segunda-feira da semana subsequente. Para instituições do grupo B, o período de cálculo inicia na segunda-feira e termina na sexta-feira da mesma semana, com o período de movimentação ou ajustamento começando na quinta-feira seguinte ao encerramento do período de cálculo e terminando na quarta-feira da semana subsequente.
Quais depósitos não são computados para efeito do recolhimento compulsório?
Os depósitos à vista e sob aviso captados em municípios assistidos exclusivamente por agências pioneiras não são computados para efeito do recolhimento compulsório, e esse benefício é mantido por mais três anos caso a agência perca essa condição.
Como deve ser feita a informação dos valores sujeitos a recolhimento (VSR) pelas instituições financeiras?
As instituições financeiras devem informar diariamente, via transação PRES520 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), os valores sujeitos a recolhimento (VSR) discriminados por área incentivada e não incentivada, além do saldo diário da rubrica 1.1.1.10.00-6 (Caixa). Os saldos diários devem ser informados com defasagem de até três dias úteis.
O que acontece se uma instituição financeira não informar os dados diários no prazo máximo?
Se uma instituição financeira não informar os dados diários no prazo máximo ou alterá-los a qualquer tempo, perde a prerrogativa de utilização de parte dos recursos da rubrica Caixa na composição da exigibilidade. Dependendo do momento da inclusão ou alteração dos dados, a instituição pode perder um ou mais dias da prerrogativa de utilização do Caixa.
Como é cumprida a exigibilidade compulsória sobre recursos à vista?
A exigibilidade compulsória sobre recursos à vista é cumprida exclusivamente em espécie. Parte das disponibilidades da rubrica 1.1.1.10.00-6 (Caixa) pode ser utilizada na composição do ajustamento das exigibilidades, limitada a 6% do total dos valores sujeitos a recolhimento (VSR).

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