A Circular Nº 2.095, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05/12/1991, autoriza o enquadramento de crédito suplementar no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). Essa autorização é baseada no Art. 3º, Inciso II, da Resolução Nº 1.881, de 30/10/1991.
O crédito suplementar deve ser concedido conforme o Art. 2º da Resolução Nº 1.887, de 03/12/1991, e os recursos próprios correspondentes devem ser incluídos mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito. As condições previstas no Art. 1º, parágrafo único, da Resolução Nº 1.881, de 30/10/1991, devem ser observadas.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 05/12/1991.