A Instrução CVM nº 188, de 17 de junho de 1992, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores para valores mobiliários de renda variável. As novas taxas são baseadas no valor venal total das operações executadas em uma mesma bolsa de valores, em um mesmo dia, para o mesmo cliente:
Até CR$ 1.365.317,00: 2%, com mínimo de CR$ 7.398,00.
Sobre o que exceder de CR$ 1.365.317,00 até CR$ 4.147.516,00: 1,5%.
Sobre o que exceder de CR$ 4.147.516,00 até CR$ 8.295.032,00: 1,0%.
Sobre o que exceder de CR$ 8.295.032,00: 0,5%.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando a Instrução CVM nº 181, de 13 de fevereiro de 1992.