Norma
01/03/1993

Instrução CVM 198 (Revogada)

Atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores e revoga a Instrução 188/92.

A Instrução CVM nº 198, de 1º de março de 1993, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores para valores mobiliários de renda variável. A nova tabela é baseada no valor venal total das operações executadas em uma mesma Bolsa de Valores, em um mesmo dia, para o mesmo cliente, conforme segue:

  • Até CR$ 9.981.153,00: 2%, mínimo de CR$ 54.079,00

  • Sobre o que exceder de CR$ 9.981.153,00 até CR$ 30.320.427,00: 1,5%

  • Sobre o que exceder de CR$ 30.320.427,00 até CR$ 60.640.856,00: 1,0%

  • Sobre o que exceder de CR$ 60.640.856,00: 0,5%

Os valores expressos em cruzeiros serão corrigidos mensalmente, no primeiro dia útil de cada mês, com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), publicado pela Fundação Getúlio Vargas.

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução CVM nº 188, de 17 de junho de 1992.

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