A Instrução CVM nº 198, de 1º de março de 1993, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores para valores mobiliários de renda variável. A nova tabela é baseada no valor venal total das operações executadas em uma mesma Bolsa de Valores, em um mesmo dia, para o mesmo cliente, conforme segue:
Até CR$ 9.981.153,00: 2%, mínimo de CR$ 54.079,00
Sobre o que exceder de CR$ 9.981.153,00 até CR$ 30.320.427,00: 1,5%
Sobre o que exceder de CR$ 30.320.427,00 até CR$ 60.640.856,00: 1,0%
Sobre o que exceder de CR$ 60.640.856,00: 0,5%
Os valores expressos em cruzeiros serão corrigidos mensalmente, no primeiro dia útil de cada mês, com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), publicado pela Fundação Getúlio Vargas.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução CVM nº 188, de 17 de junho de 1992.